A polêmica começou com a retirada do ar, no dia 17, do blog Livros de Humanas, no qual eram disponibilizados links para versões em PDF (formato de leitura digital) de livros das áreas de filosoria, sociologia, literatura, entre outros. O blog, criação de um aluno da USP, estava no ar desde 2009 e já havia passado por outras interdições. A justiça de São Paulo acatou uma representação da Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos (ABDR), que se referia a dois livros em especial, cujos direitos autorais ainda pertenciam às editoras Forense e Contexto.
- A ABDR tem um trabalho de identificação dos principais sites que disponibilizam obras intelectuais para download na rede sem autorização e os monitora através de notificações. Porém, quando se percebe uma demanda muito alta de conteúdo e de acessos, a saída é buscar o poder judiciário para cessar os prejuízos suportados pelas editoras - afirma o advogado da instituição, Dalizio Barros.
A interdição levantou uma onda de protestos nas redes sociais de escritores e professores - muitos também autores que colocaram seus livros à disposição na internet, como um gesto simbólico de apoio. O criador do site já declarou em entrevista à Folha de S.Paulo que, dentre os 2,3 mil livros disponíveis no site, havia obras em domínio público.
- A ABDR tem o direito de pedir a retirada do que está coberto por lei, mas a iniciativa tirou o site inteiro do ar, atingindo livros sobre os quais ela não comprovou direitos representativos - opina Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.
Alguns exemplos de escritores que liberaram cópias em PDF de seus livros são os poetas Eduardo Sterzi e Angélica Freitas e a escritora Verônica Stigger. Mesmo editoras, como a Azougue Editorial e Cultura e Barbárie, declararam seu apoio ao site _ as manifestações estão no site www.direitodeacesso.net.br.
O episódio reaviva uma discussão recorrente: a oposição entre compartilhamento de informações e conhecimento e pirataria, e que tipo de alterações são necessárias na legislação de direitos autorais para fazer frente à realidade dos novos meios de comunicação.
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