Cinéfilos leitores de Zero Hora têm, mais uma vez, a chance de acompanhar o Festival de Gramado com todas as despesas pagas pela organização do evento. Ao lado de outros 10 veículos de comunicação do Brasil, ZH vai indicar, pelo sétimo ano consecutivo, um nome para integrar o Júri Popular das mostras competitivas do festival, que será realizado de 10 a 18 de agosto.
>>>Participe do concurso para ser
jurado do Festival de Gramado
Para participar, acesse, a partir de quarta-feira, o link do concurso "Seja jurado do Festival de Gramado", confira o regulamento e escreva uma resenha, com no máximo 1,5 mil caracteres, sobre um filme brasileiro de produção recente. Os textos podem ser enviados até 20 de julho e serão avaliados pela equipe da editoria.
O nome do autor contemplado será divulgado em 26 de julho no site do Segundo Caderno. O vencedor terá direito a traslado, estadia e alimentação no festival, assumindo, em contrapartida, o compromisso de assistir a todos os filmes das mostras competitivas de longas nacionais e estrangeiros e de curtas brasileiros.
Em 2011, Matheus Pannebecker, estudante de jornalismo, foi selecionado e acompanhou tudo de perto. No depoimento abaixo, ele conta como foi a experiência.
"Integrar o júri popular do Festival de Gramado foi uma experiência extremamente enriquecedora. Aprendi muito nos oito dias em que participei da rotina do festival, seja conhecendo um pouco mais de outras culturas com os demais membros do júri, seja aprendendo mais sobre cinema.
A experiência é um valioso intercâmbio de ideias e conhecimentos, que se aprofunda a cada dia com a possibilidade de conferir os mais variados filmes e discuti-los com os outros membros do júri e também na programação paralela, que traz bate-papos com críticos e profissionais do meio.
Ter pique é necessário - afinal, a rotina é intensa e quase ininterrupta -, mas respirar cultura, durante um pouco mais de uma semana, compensa qualquer cansaço. Mais do que isso, a oportunidade de ser jurado foi também uma nova chance de reafirmar minhas intenções profissionais e, acima de tudo, meu amor pela cultura e pelo cinema.
Serei eternamente grato por aqueles dias que me encantaram pela oportunidade de conhecer alguns de meus ídolos. Lá, tive a certeza de que o curso de Jornalismo é realmente o meu futuro. E que o meu amor pelo cinema jamais será abalado."
Veja o regulamento do concurso cultural:
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL " FAÇA PARTE DO JÚRI POPULAR DO 40º FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO"
1. Objeto e Prazo1.1. O Concurso Cultural "Faça Parte do Júri Popular do 40º Festival de Cinema de Gramado" será promovido pela RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.821.701/0001-00 (Realizadora).
1.2. O Concurso será realizado em todo o Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre às 06h00min dia 11 de julho de 2012 às 12h00min do dia 25 de julho de 2012, e consistirá na premiação do participante que enviar o melhor texto crítico sobre o tema "Escreva um texto opinativo sobre o melhor filme brasileiro que tenha visto em 2012".
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 anos de idade, e residentes no Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre as 06h00min do dia 11 de julho de 2012 e às 23h59min do dia 20 de julho de 2012, deverão se cadastrar no site de internet www.zerohora.com/promocoes <http://www.zerohora.com/promocoes> preenchendo os seguintes dados: nome completo, telefone, CPF, data de nascimento, além de enviar o texto crítico de acordo com o tema disposto no item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2. Os textos deverão ter, no máximo, 1.500 (um mil e quinhentos) caracteres.
2.3. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade os textos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de texto que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de textos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, em caso de envio de textos que apresentem ou façam referência a qualquer marca, não sendo admitida qualquer espécie de propaganda e/ou divulgação de produtos e/ou serviços, ainda que sejam relacionados aos da Realizadora.
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora, em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8. Os textos inscritos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Da Seleção e do Julgamento
3.1. A seleção e o julgamento para a escolha do texto mais criativo será feito entre as 08h00min do dia 21 de julho e as 12h00min do dia 25 de julho de 2012, na sede da Realizadora, na Av. Ipiranga, n.º 1075, em Porto Alegre, RS.
3.1.1. A Comissão será composta por 05 (cinco) membros da Realizadora.
3.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para escolha do texto mais criativo são: criatividade, originalidade, adequação ao tema proposto.
3.3. O vencedor será comunicado via e-mail ou telefone, conforme indicado no formulário de inscrição.
3.4. O nome do vencedor será divulgado no site de internet www.clicrbs.com.br/promocoes <http://www.clicrbs.com.br/promocoes>, a partir das 08h00min do dia 26 de julho de 2012.
4. Do Prêmio
4.1 O autor do melhor texto do Concurso receberá como prêmio:
a) Participação como jurado do Júri Popular do 40º Festival de Cinema de Gramado, que acontecerá entre os dias 10 e 18 de agosto de 2012, na cidade de Gramado, RS;
b) Participação de todas as sessões onde serão mostrados os filmes de longa e curta metragem em competição do Júri Popular;
c) Hospedagem em hotel estrelas, quarto duplo, localizado na cidade de Gramado, RS, entre os dias 10 e 18 de agosto de 2012;
d) Transporte de ônibus entre a cidade de residência do vencedor/Gramado/ cidade de residência do vencedor, em horário a ser informado posteriormente pela Realizadora;
e) Traslados durante toda a estadia ente o hotel e o local do evento; e
f) Alimentação (almoço e jantar).
4.2. Todos os custos dos prêmios serão arcados pela Organizadora do Festival de Cinema de Gramado.
4.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A Realizadora entrará em contato por telefone para o vencedor do Concurso para combinar a entrega do Prêmio que acontecerá mediante apresentação de documento oficial de identificação (RG ou CNH) do vencedor.
5.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.4. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio aos vencedores do Concurso, por motivo de desclassificação dos mesmos, nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à resenha mais criativa a seguir classificada nos termos dos itens 3.1. e 3.2. - e assim sucessivamente.
5.5. Na hipótese do vencedor não desfrutar do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei n.º 5.768/71 e art. 30, do Decreto n.º 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao texto criado, o qual passará a ser de propriedade da Realizadora.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo texto que produzir, por sua titularidade, originalidade e conteúdo, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo (51) 3218.6453.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no site www.clicrbs.com.br/promocoes.
Porto Alegre, 11 de julho de 2012.
Comissão Organizadora.
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