A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.933 que dá direito ao pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Segundo a Lei, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
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