A ação movida pelo torcedor do Grêmio Daniel Gomes Pereira contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por conta da exclusão do clube na Copa do Brasil foi rejeitada pelo juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre.
"A Justiça comum predomina sobre a Justiça esportiva", diz torcedor que processou CBF
O torcedor do Grêmio pedia a reinclusão do clube na Copa do Brasil e o cancelamento do jogo Santos x Botafogo, marcado para 1º de outubro. Em decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado alegou ilegitimidade na reclamação do autor da ação. Conforme o juiz, somente o Grêmio poderá ingressar com o processo.
"O autor diz possuir legitimidade ativa em razão de seu vínculo como sócio proprietário do Grêmio. Menciona que contribui financeiramente para que este participe das competições e que a decisão do STJD teria afetado sua esfera jurídica. Entretanto, não prospera a afirmação. Com efeito, o art. 6º do CPC assevera que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. E o autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta. Assim sendo, na casuística, cabe ao Grêmio, buscar o que entender, na sede própria e na forma da lei", menciona o despacho de Silvio Tadeu de Avila.
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