Vem sendo criado no imaginário popular a ideia de que um clube inteiro poderia ser punido pela ação de poucos de seus associados e isto, definitivamente, viola o preceito constitucional em testa.
A Constituição é clara: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Trata-se do princípio da pessoalidade ou da intranscendência. E por qual razão se está a falar nisso? É que vem sendo criado no imaginário popular a ideia de que um clube inteiro poderia ser punido pela ação de poucos de seus associados e isto, definitivamente, viola o preceito constitucional em testa.
A lamentável injúria racial de que foi vítima o goleiro do Santos, Aranha, é um crime que tem como sujeito passivo pessoa determinada (art. 140, § 3º, do CPB). Já o crime de racismo não é direcionado a um indivíduo específico (art. 20 da Lei nº 7.716/89), mas tende a menoscabar a raça, a cor, a etnia, a religião ou a origem de um número indeterminado de pessoas.
É deste crime de racismo que fala o art. 13-A do Estatuto do Torcedor e o art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A referência é feita, pois o crime de injúria racial não poderia ser imputável a uma associação civil, ainda mais quando não foi praticada por algum de seus representantes legais. Assim, se um associado do Grêmio, da Sogipa, do Inter ou de qualquer outro clube praticar o crime de injúria racial, ainda que dentro do estabelecimento de que é sócio, somente ele próprio é quem poderia ser responsabilizado.
Apenas e quando a instituição não fizer nada para impedir tais ações e, mesmo, estimular atos de tal natureza ou tolerá-los se praticados coletivamente, então sim estaríamos falando de responsabilidade esportiva e até mesmo civil. Porém, não pela prática do crime de injúria racial, mas aquele de racismo, que, definitivamente, não se configurou no caso. Sobre o assunto, é notório que o Grêmio tem tomado inúmeras medidas contra o racismo.
Mas a provocação do título deste texto decorre do fato de que estiveram presentes mais de 30 mil pessoas no jogo em questão e um numero insignificante foi o responsável pela injúria. Sendo assim, uma punição ao clube e que impedisse as milhares de pessoas de continuar a frequentar o estádio não seria uma punição que passa da pessoa dos acusados? Os racistas vencem quando os atos de sua minoria prevalecem sobre aqueles da maioria de pessoas de bem.
Cumpre às autoridades do esporte e àquelas constituídas a aplicação da Lei com a punição de quem efetivamente deu causa à injúria racial. E a Lei e a Constituição da República não permitem a punição do Grêmio e de todos os presentes à Arena, a exemplo dos autores deste artigo, pelos atos tresloucados de apenas alguns insanos.