O ex-vice-cônsul de Portugal, Adelino Vera Cruz Pinto, teve a concessão de habeas corpus negada na quinta-feira pela justiça gaúcha. Pinto é acusado de desviar R$ 2,5 milhões da Arquidiocese de Porto Alegre, dinheiro entregue ao português por padres gaúchos como garantia de um financiamento para a reforma de igrejas.
No julgamento, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) avaliaram que a ordem de prisão preventiva é justificada por indícios suficientes de autoria do delito, como forma de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
A defesa tentou alegar que o réu constituiu advogado para atuar no processo, bem como demonstra vontade de vir ao Brasil e apresentar-se ao Poder Judiciário. Dessa forma, não haveria empecilhos para que respondesse em liberdade. Também salientou não haver provas de que o acusado tenha promovido ameaças e promessas de vantagens a testemunhas.
Em seu voto, o relator José Conrado Kurtz de Souza considerou haver provas suficientes da ocorrência do crime e fortes indícios de autoria do crime de estelionato praticado pelo réu. Ressaltou ainda a suposta tentativa do acusado de frustrar a investigação policial, com ameaça à testemunha, e o processo-crime já que o paciente, segundo consta a denúncia, abandonou o país, e, mais recentemente, apesar de ter constituído Advogado, não foi encontrado para sua citação.
A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta e o desembargador Carlos Alberto Etcheverry acompanharam o voto do relator, negando o habeas corpus.