Gisele Loeblein
Desde a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição do Funrural, uma dúvida passou a assombrar produtores rurais do país: qual o alcance da decisão. Como muitos deixaram de recolher o pagamento em função de liminar obtida a partir de definição anterior, de 2010 – que considerou a cobrança inconstitucional –, teriam um passivo grande a ser desembolsado.
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