Esportes

Tragédia da Chapecoense

Em nota, Aeronáutica Boliviana contesta ausência de seguro do avião da Chapecoense

De acordo com Direção Geral de Aeronáutica Civil (DGAC), LaMia detinha apólice válida até 10 de abril deste ano, mas que não foi informada se o pagamento à seguradora estava em dia

Diário Catarinense

A Direção Geral de Aeronáutica Civil (DGAC) da Bolívia contestou,por meio de nota oficial, as informações da CNN em Espanhol, de que a apólice de seguro do avião da companhia aérea boliviana LaMia, que levava a delegação da Chapecoense em novembro e caiu próximo a Medellín, estava suspensa quando o acidente aconteceu e a aeronave não podia voar na Colômbia. Conforme a autoridade, porém, não houve notificação se o seguro está pago.

A nota da entidade boliviana informa que o seguro foi feito para o período de 10 de abril de 2016 até 10 de abril de 2017 (um ano) – o acidente aéreo ocorreu em 29 de novembro. No entanto, o comunicado "ressalta que não foi informada pela operadora (LaMia) e assegurador que a aeronave estava sem cobertura por falta de pagamento". O DGAC não contesta a cláusula de exclusão geográfica, que incluiria a Colômbia como destino, entre outros países.

Conforme documentos obtidos pela CNN, a suspensão do seguro consta em uma carta enviada pela seguradora Bisa aos gerentes da LaMia em 21 de fevereiro deste ano. Já a não cobertura de voos para a Colômbia aparece na própria apólice, renovada em 10 de abril de 2016. Mesmo assim, a companhia aérea conseguiu autorização para ao menos oito destas viagens, de acordo com históricos de aviação.

De acordo com o que foi repassado a dirigentes da Chapecoense pouco depois do acidente, o seguro da LaMia seria de US$ 25 milhões, mas até hoje não foi pago. Em março, familiares das vítimas negaram uma proposta de acordo. Na época, o clube informou o posicionamento da resseguradora contratada pelo voo da LaMia, que apresentou argumentos de que não tem obrigação de pagar nenhuma indenização por conta de infrações da companhia aérea. A proposta negada era de indenização individual e igualitária de U$ 200 mil (R$ 620 mil) diante da assinatura de um termo de quitação de dívida.

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