Os poupadores que tiveram parte dos rendimentos abocanhados pelo Plano Collor 2 devem correr para recuperar os valores devidos. O prazo para entrar na Justiça se encerra no começo de 2011.
No próximo dia 31 de janeiro completam-se 20 anos que o Plano Collor 2 atingiu as cadernetas de poupança. É no início do ano, mas sem consenso de advogados e juízes sobre a data exata, que prescreve o prazo para os poupadores pedirem na Justiça a diferença do valor pago à caderneta.
Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que havia expirado o prazo para garantir o dinheiro perdido pelos planos Bresser, Verão e Collor, e também, que as ações coletivas para reaver os valores do Collor 2 também já haviam prescrito. Agora, só são aceitas ações individuais para tentar resgatar os investimentos confiscados pelo Plano Collor 2.
O juiz Pio Giovani Dresch, do Tribunal de Justiça do Estado, e a advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, defendem que o prazo para entrar com o processo é a data de aniversário da poupança em vez da do decreto-lei.
- O direito à ação nasce quando a pessoa tem direito violado, que, no caso da poupança, é quando o valor devido não foi creditado - explica o juiz.
Segundo Tatiana, o ideal é ingressar com o processo antes de 2011, evitando filas e a perda do prazo pela confusão com as datas da poupança. O Plano Collor 2 foi a última das quatro medidas polêmicas do então presidente Fernando Collor para tentar conter a inflação. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agosto passado, que o índice que deveria ser aplicado na correção da poupança era de 21,87% - na época, a caderneta pagou cerca de 7%. Portanto, os 14% podem ser resgatados judicialmente.
Mas a decisão depende do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, o STF acatou liminar pedida por instituição financeira para suspender os julgamentos na Justiça de segunda instância até o próprio Supremo se manifestar sobre o assunto.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos defende que as instituições financeiras não devem pagar a diferença de 14%, já que os planos econômicos eram medidas que visavam a conter o avanço da inflação. A entidade entende que os bancos não ficaram com o dinheiro, já que o valor aplicado na poupança é direcionado à habitação e aos depósitos compulsórios.
Como fazer para reaver o dinheiro
O investidor que tinha dinheiro aplicado na poupança em janeiro e fevereiro de 1991 e foi atingido pelo Plano Collor 2 precisa se apressar se quiser tentar na Justiça reaver os rendimentos. O prazo para ingressar com ação se encerra no começo de 2011.
Quem pretende encaminhar o processo precisa reunir os documentos de identidade, CPF, comprovante de residência e os extratos da caderneta relativos a janeiro, fevereiro e março de 1991. Em seguida, o investidor deve buscar o Juizado Especial Federal, se a poupança era vinculada à Caixa, e o Juizado Especial Cível, no caso dos outros bancos. Apenas se o valor a ser recebido superar 60 salários mínimos, é preciso ingressar na Justiça comum.
Confira, no mapa abaixo, os endereços de Juizados Especiais em Porto Alegre:
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