Travadas por polêmicas como a distribuição dos royalties ou obrigações descumpridas, como a aprovação do orçamento federal, as discussões sobre alternativas ao chamado fator previdenciário, que determina redução nos benefícios para quem se aposenta cedo, devem ganhar velocidade no Congresso.
Na mesa, estão três opções que estipulam somas diferentes para a idade e o tempo de contribuição, que vão de 85 (por exemplo, 50 anos e 35 de contribuição) até 105 (para se aposentar após 35 anos de contribuição, com 70 de idade).
Mas o fim do fator previdenciário parece inevitável. A questão, agora, é a definição da fórmula que irá substituí-lo. A criação do atual cálculo, em 1999, visava incentivar as pessoas a retardar a aposentadoria, contribuindo por mais tempo e alcançando maior benefício. Na prática, porém, os resultados não foram os esperados, gerando reclamações e pressões por substituição.
A primeira alternativa, levantada por sindicalistas, foi o fator 85/95, que possibilitaria aos homens aposentarem-se com 60 anos de idade e 35 (no mínimo) de contribuição - a soma dos dois fatores deve resultar em 95 ou mais. Caso o sistema viesse a ser implantando, as mulheres poderiam garantir benefício integral quando a soma alcançasse 85, desde que cumprido período mínimo de contribuição de 30 anos.
O governo rebateu com uma proposta bem menos generosa em relação aos trabalhadores. O fator 95/105 exigiria maior idade e contribuição para a garantia da aposentadoria integral. Dessa vez, a chiadeira veio dos sindicatos. Depois de conversar com parlamentares, entre os quais o primeiro vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), o presidente da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado (Fetapergs), Osvaldo Fauerharmel, afirmou que a proposta intermediária (o fator 90/100) pode ser a mais viável no momento:
- A ideia dele (Vargas) é que seja feito um acordo no fator 90/100. Vai ser um pouco melhor que o 95/105 e pior um pouco do que o 85/95.
Depois de uma marcha em Brasília, no início do mês, os sindicatos optaram por um trabalho nos bastidores dos gabinetes. Na opinião de Fauerharmel, é o que surte mais efeito. Entre os especialistas, uma opinião parece clara: dificilmente o governo conseguirá aprovar a nova fórmula de cálculo nos moldes da fórmula 95/105.
- No meu ponto de vista, isso não vai passar. As pessoas vão se mobilizar. A proposta afasta o fator previdenciário, mas ao mesmo tempo transforma o benefício em um tiranossauro rex. Seria uma forma de acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição - diz Marta Gueller, advogada do escritório Gueller Portanova Vidutto.
Atualmente, a aposentadoria pelo INSS por tempo de contribuição ou por idade sofre a aplicação do fator previdenciário, uma conta que usa alíquota e tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida do segurado para encolher benefício ou esticar o período de trabalho para alcançar benefício pleno. O método tornou-se odiado pelos candidatos a aposentados e rejeitado pelo governo por não alcançar o objetivo planejado.
Segundo especialistas, qualquer que seja a alternativa a ser adotada, a tendência é de que algum dos lados se sinta prejudicado. O especialista em previdência Istvan Kasznar, assessor da presidência da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que o governo tem objetivos de curto e longo prazos com a readequação das contas da Previdência:
- Para logo, a meta é estancar o déficit previdenciário e reduzir a situação estruturalmente incômoda de haver uma sangria financeira. No longo prazo, fazer a ordenação das contas públicas e estabilizar a equação previdenciária. Obviamente, não se amealham simpatias nessa hora. O governo pretende pôr em prática uma medida antipática, que muitos não querem entender, mas, se fossem cidadãos preocupados com a busca social, entenderiam.
A ideia é de que o novo fator de cálculo seja implementado em um prazo médio de 12 anos a partir da definição de sua fórmula. O período é adequado, na opinião de outro estudioso da Previdência, Kaizô Beltrão, pesquisador e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape/FGV):
- Em todos os países, as leis estão sendo planejadas em médio prazo. Isso dá tempo de as pessoas se prepararem. Acho que parte do problema tem a ver com essas surpresas. Fazendo uma proposta que seja alongada, existem mais chances de aprovação e aceitação.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
- Criado em 1999, tem uma fórmula que leva em consideração o tempo e a contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida dos brasileiros ao se aposentar (conforme tabela do IBGE, que muda ano a ano).
- Na prática, reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
- O índice, no entanto, puxa cada vez mais para baixo o benefício a cada ano devido ao aumento da sobrevida dos brasileiros.
EM ESTUDO
Fator 85/95
- Homens: podem se aposentar com valor integral quando a soma da idade ao tempo de contribuição alcançar 95 anos. Exemplo: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: podem se aposentar com valor integral quando a soma atingir 85 anos. Exemplo: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição.
Seria mantida a regra de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Fator 90/100
- Homens: podem se aposentar com valor integral quando a soma da idade ao tempo de contribuição alcançar 100 anos. Exemplo: 65 anos de idade + 35 anos de contribuição.
- Mulheres: podem se aposentar com valor integral quando a soma atingir 90 anos. Exemplo: 55 anos de idade + 35 anos de contribuição.
Fator 95/105
- Homens: podem se aposentar com valor integral quando a soma da idade ao tempo de contribuição alcançar 105 anos. Exemplo: 68 anos de idade + 37 anos de contribuição.
- Mulheres: podem se aposentar com valor integral quando a soma atingir 95 anos. Exemplo: 58 anos de idade + 37 anos de contribuição.