A PEC das Domésticas estendeu aos empregados em tarefas da casa (como faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros) direitos já concedidos aos demais trabalhadores formais. Alguns itens não precisarão de regulamentação, como garantia de salário nunca inferior ao mínimo ou ao piso regional e jornada diária de oito horas e semanal de 44 horas. Esses direitos já valem desde 3 de abril. Outros itens ainda serão regulamentados pelo governo. Abaixo, veja alguns dos principais pontos em debate ou já definidos sobre o tema.
APOSENTADORIA
Já era direito garantido ao empregado doméstico e segue as regras dos trabalhadores urbanos. Por idade, os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos, e as mulheres, a partir dos 60. No caso da aposentadoria integral por tempo de contribuição, o homem deve comprovar 35 anos de contribuição e a mulher, 30.
BOLSO
Com a nova lei, o empregador passará a gastar mais.
CONTRATO
Pode ser firmado entre patrão e empregado para garantir o cumprimento dos novos direitos.
DIARISTA
As empregadas que trabalham até duas vezes por semana na casa não têm vínculo empregatício. Assim, estão excluídas da nova lei.
EMPREGADOR
Deverá ficar atento às mudanças dos novos direitos dos trabalhadores. Quem não cumprir o que determina a lei poderá ser processado.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito da categoria, mas precisa ser regulamentado.
GARANTIA DO SALÁRIO
O pagamento não pode ser inferior ao mínimo nacional (R$ 678) ou regional (R$ 770, no RS).
HORA EXTRA
Quando o empregado trabalha mais de oito horas/dia. O valor é 50% maior do que o da hora usual.
IRREDUTIBILIDADE
O valor do salário pago ao trabalhador não pode ser reduzido.
JORNADA SEMANAL
Passou a ser de 44 horas, com oito horas diárias no máximo e intervalo para descanso e almoço (de uma a duas horas). Para jornada de seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
LIVRO DE PONTO
Registra dados do doméstico, dias trabalhados, chegada, saída e intervalo. Patrão e empregado devem assinar.
MENSALISTA
É contemplada com os direitos garantidos pela PEC.
NOTURNO
O adicional noturno, com valores superiores aos pagos durante o horário normal de trabalho, ainda precisa ser regulamentado.
OBRIGAÇÕES
Os direitos que não precisam ser regulamentados incluem garantia de salário nunca inferior ao mínimo, proteção do salário na forma de lei e hora extra de no mínimo 50%.
PEC
A Proposta de Emenda à Constituição estendeu ao doméstico os mesmos direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
QUEIXA
As superintendências regionais do trabalho são os órgãos que recebem denúncias sobre problemas nas relações de trabalho.
RECONHECIMENTO
As convenções e acordos coletivos de trabalho terão de ser negociados com os empregados.
SALÁRIO-FAMÍLIA
O governo federal avalia como regulamentar o salário-família a ser pago ao dependente do empregado de baixa renda.
TRABALHADOR
Os domésticos incluem faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos, entre outros.
VÍNCULO
É caracterizado quando o profissional atua três ou mais vezes por semana na mesma casa.
XIS DA QUESTÃO
Há polêmica sobre como serão computados a hora extra e o adicional noturno para quem dorme no trabalho.