A partir de 1º julho de 2015, o limite de gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação será de US$ 150,00 e não mais de US$ 300,00. O valor serve para quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre. A mudança consta de instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União.
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