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Layoff

GM suspende contratos de mais de 800 funcionários do turno da noite até abril em Gravataí

Suspensão das atividades proposta pela empresa foi aprovada pelos trabalhadores em duas assembleias nesta quinta-feira


Trabalhadores realizaram assembleias na madrugada e na tarde desta quinta-feira

A partir da próxima terça-feira, 825 trabalhadores da fábrica da General Motors (GM) de Gravataí serão colocados em "layoff" (suspensão do contrato de trabalho). A medida atingirá os funcionários do terceiro turno, que fazem o horário da meia-noite às 6h, e se estenderá até abril de 2016.

A suspensão das atividades foi aprovada pelos trabalhadores em duas assembleias, realizadas na madrugada e na tarde desta quinta-feira. De acordo com o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí, Valcir Ascari, a GM sinalizou que irá complementar o valor do benefício (no layoff, o funcionário recebe um valor equivalente ao da parcela do seguro-desemprego, limitado à quantia de R$ 1.380), além de pagar 13º salário e férias.

– Hoje é um dia triste, mas não temos outra opção. É layoff ou demissões. Temos que ir levando e torcer para que o mercado se reaqueça – disse.

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Em nota, a GM informou que "a medida é necessária para adequar a produção à atual demanda do mercado brasileiro, que registra queda superior a 43% desde dezembro de 2012". Em maio, a empresa já havia tentado negociar a suspensão temporária dos contratos, mas trocou o layoff por day off, um banco de horas.

Os sindicalistas dizem que há mais de 26 mil veículos estocados em Gravataí e outros locais. Eles pretendem pedir ao presidente da GM no Brasil, Santiago Chamorro, que um novo modelo seja fabricado no complexo, para garantir a produção.

O que é o layoff

- A expressão, que significa "suspensão temporária do contrato de trabalho", começou a ser utilizada nos EUA na época da Grande Depressão, nos anos 1930.

- No país, o mecanismo foi criado em 2001 – está previsto no artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e permite a redução imediata de custos para as empresa durante um período de crise.

- A legislação brasileira prevê a suspensão do contrato por um período de dois a cinco meses, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Durante esses meses, o trabalhador precisa passar por um programa de qualificação profissional, a ser oferecido pelo empregador.

- Durante o layoff, o empresário deixa de pagar tanto o salário quanto os encargos. O trabalhador recebe o valor equivalente ao da parcela do seguro-desemprego, limitado a R$ 1.38o.

- Empresa e sindicato podem definir, nesse acordo, critérios adicionais para a suspensão dos contratos de trabalho, que só pode ser feita uma vez a cada 16 meses.

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