De 18 candidatos a prefeito barrados pela Lei da Ficha Limpa no Rio Grande do Sul, 11 terão seus nomes e suas fotos nas urnas no dia da votação.
Trata-se de políticos cujos registros foram negados, mas que tentam reverter a situação na Justiça. Na prática, dependendo do desfecho, os votos que receberem podem se tornar inúteis.
Os outros sete não aparecerão nas urnas, porque não entraram com recurso ou porque decidiram renunciar.
Ao todo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o número de postulantes considerados "ficha suja" chega a 64 no Estado, incluindo aspirantes a prefeito, vice e vereador. O TRE não sabe quantos seguem em campanha, mas estima-se que seja a maioria.
Enquanto não sair uma decisão final, eles continuam aptos. Por conta disso, terão os nomes e as fotos nas urnas. Como os equipamentos já estão programados, não há mais tempo hábil para alterações, mesmo que algum deles decida colocar outra pessoa em seu lugar na última hora.
A estratégia, aliás, não é nova. Foi usada em 2008 e pode se repetir. Naquele ano, Daniel Bordignon (PT) concorria à prefeitura de Gravataí e foi substituído aos 45 do segundo tempo. Os votos foram para ele, mas quem se elegeu foi Rita Sanco (PT). É possível que os eleitores de Novo Hamburgo vivam algo parecido este ano. Para evitar problemas, Tarcísio Zimmermann (PT) cogita ceder lugar ao deputado estadual Luis Lauermann (PT) nos próximos dias.
O possível recuo tem explicação. Até que o cenário se defina, os candidatos em guerra judicial não podem ser diplomados se eleitos. No fim da tarde de domingo, quando começar a contagem, eles terão os nomes zerados.
- Só vamos divulgar os resultados desses candidatos depois da totalização - diz o secretário de Tecnologia da Informação do TRE, Daniel Wobeto.
E o que acontece depois? Segundo o promotor Rodrigo Zilio, do gabinete de assessoramento eleitoral do Ministério Público, algo que os eleitores deveriam saber de antemão: se as candidaturas em questão forem impugnadas em definitivo, seus votos não terão serventia alguma.
- A opção é do eleitor. Mas, se optar por votar nesses candidatos, deve estar ciente disso - alerta o promotor.
Caso um concorrente impugnado vença, ele não poderá assumir. No seu lugar, em 1º de janeiro, ficará o presidente da Câmara. Se, já no exercício do mandato, a impugnação for mantida, ocorrerá nova eleição quando o candidato a prefeito tiver obtido mais de 50% dos votos válidos. Caso não tenha atingido esse índice, assume o segundo colocado.
Candidatos que, apesar de impedidos pela lei, estarão concorrendo a prefeito no domingo:*
Admir Carlos Ruviaro (PMDB)
Município: Faxinal do Soturno
Daniel Bordignon (PT)
Município: Gravataí
Dino Giaretta (PT)
Município: Getúlio Vargas
Jarbas da Silva Martini (PP)
Município: Itaqui
Heitor Lermen (PT)
Município: Montenegro
Lauri Bottega (PMDB)
Município: Tucunduva
Luiz Fernando Leivas (PT)
Município: Pinheiro Machado
Osvaldo Gomes (PMDB)
Município: Passo Fundo
Tarcisio João Zimmermann (PT)
Município: Novo Hamburgo
Valério Lawall (PP)
Município: Novo Cabrais
Valserina Gassen (PMDB)
Município: São João do Polêsine
* Levantamento feito com base em listagem fornecida pelo TRE-RS e consulta no site do TSE