Leandro Becker
O Superior Tribunal de Justiça negou, em caráter liminar, o pedido de habeas corpus para o prefeito de Dois Irmãos das Missões, Edison de Alencar Hermel (PP). Ele teve a prisão decretada há duas semanas e foi afastado do cargo por suspeita de fraude em licitações.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, como medida cautelar, ao receber uma denúncia do Ministério Público. O prefeito e sete pessoas, entre servidores e sócios de empresas, são acusados de envolvimento em fraudes em licitações para compra de medicamentos.
Conforme a denúncia, haveria o pagamento de comissões em vendas superfaturadas de medicamentos ao município. A decisão unânime estabelece que o prefeito ficará afastado do cargo enquanto correr o período de instrução no processo, quando são ouvidas as testemunhas e produzidas as provas.
A prisão foi decretada devido a denúncia de coação de testemunhas em outros processos que já estão em trâmite. Apesar de argumentar que as licitações operavam sem sua intervenção, o prefeito transmitiu em 15 de março o cargo ao vice-prefeito Ildo Bridi (PMDB) e deixou a cidade.
O que diz o advogado do prefeito:
A decisão judicial foi exagerada. Orientei o prefeito a não se apresentar à polícia, pois se trata de uma medida injusta que provocaria um constrangimento incalculável. Depois da Páscoa, ingressarei com um pedido de reconsideração da decisão, uma vez que a única comoção existente no município é pelo afastamento do prefeito.
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