O governador Tarso Genro sancionou, na manhã desta quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 155/2013, que eleva o rigor na prevenção contra incêndios no Rio Grande do Sul.
A proposta, elaborada após a tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria, em janeiro deste ano, foi formulada pela Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio, presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde.
Leia mais:
Deputados aprovam projeto de lei que prevê maior rigor na prevenção de incêndios
Lei estadual de prevenção contra incêndio deverá ficar mais rigorosa
CCJ da assembleia aprova projeto de lei sobre prevenção contra incêndios
- Me sinto orgulhoso por sancionar e coordenar, a partir de agora, a regulamentação da lei - ressaltou o governador, durante a cerimônia que tranformou o projeto em lei.
Autor da lei e coordenador da Comissão no Parlamento gaúcho, Adão Villaverde esclareceu alguns pontos do novo conjunto de normas.
- É um projeto muito rigoroso quanto a critérios e responsabilização e que incorpora novos elementos - disse Villaverde.
As principais mudanças propostas pelos deputados - e discutidas em audiências públicas desde março - se referem aos itens obrigatórios a serem considerados na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios. Conforme a legislação, eram levados em conta apenas a área, a altura e a ocupação (tipo de uso) do imóvel. A proposta prevê que se inclua na lista, também, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção.
Outra mudança central é a obrigatoriedade do alvará de prevenção contra incêndios, fornecido pelos bombeiros, como pré-requisito para o funcionamento do imóvel.
As prefeituras têm um ano para adaptação da nova lei e as edificações antigas que não passem por reformas, ampliação, mudança de categoria de risco, têm cinco anos de adaptação.
- Pretendemos construir essa regulamentação, incluindo questões de sanções, a partir de março, mas para os novos prédios, começa a partir de hoje - explicou o comandante do Corpo de Bombeiros, Eviltom Pereira Diaz.
Sobre a lei:
- Aplica-se a todas as edificações que não sejam unifamiliares exclusivamente residenciais.
- Tabelas anexadas ao projeto de lei trazem a classificação das edificações (baixo, médio ou alto risco de incêndio) e as exigências para a edificação (itens obrigatórios de segurança conforme a classificação).
- Amplia o número de itens obrigatórios a serem considerados na elaboração do projeto de prevenção contra incêndios, em vez de apenas a área e a altura do imóvel. Incluem-se na lista, também, a ocupação (tipo de uso) da edificação, a lotação máxima, a capacidade de controle e extração de fumaça e a carga de incêndio, ou seja, o potencial térmico da construção.
- Os bombeiros só atuam até a interdição do estabelecimento. O embargo compete ao órgão municipal.
- Passa a ser obrigatória a presença de brigadistas de incêndio em eventos com mais de 200 pessoas.
VÍDEO: a homenagem aos filhos de Santa Maria
Clique na imagem e confira o perfil das 242 vítimas: