A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) terá que pagar indenização de R$ 500 mil pela falta de água em Gravataí. Quem aplicará a punição é o Ministério Público (MP). Os recursos seriam destinados à construção de equipamentos de lazer nos bairros atingidos pela falta de água, como forma de compensar os moradores pelos danos morais coletivos.
Além da indenização, que deve ser paga em até 30 dias, o órgão deve apresentar um diagnóstico com o número de todas as residências atingidas pela falta de água. Também devem ser estabelecidas multas para o caso de descumprimento dessas ações.
Desde abril do ano passado, o MP iniciou um inquérito para averiguar problemas de abastecimento no município.
- A indenização por danos morais coletivos devem ser destinados em benefício da comunidade, sem prejuízo na reparação por danos materiais - disse o Promotor de Justiça Daniel Martini.
Essa é apenas uma das medidas propostas pelo promotor em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado nessa segunda-feira, 6, no Ministério Público. Pelo documento, a Corsan também terá de indenizar os consumidores que tenham sofrido danos individuais, mediante comprovação administrativa.
A Corsan pediu prazo para analisar minuta. No caso de descumprimento da cláusula, são previstas multas na faixa dos R$ 50 mil. Não havendo a concordância da companhia com as medidas, o promotor afirma que poderá entrar ação civil pública contra a Corsan.