Para valer na prática e na íntegra, a nova e rígida lei estadual anti-incêndio (PLC 155/2013) ainda precisa ser regulamentada, o que é prometido para ocorrer até abril. Ainda assim, o Corpo de Bombeiros já vem aplicando a legislação quando possível, como no caso de novas construções.
As determinações existentes na lei, sancionada em 26 de dezembro do ano passado pelo governador Tarso Genro, em tese já valem para todas as edificações novas no Estado. Quer dizer, as vistorias têm sido feitas sob a ótica da nova norma graças a uma instrução normativa assinada no início de fevereiro, conforme o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Eviltom Pereira Diaz.
Entre as atividades previstas na normativa, os bombeiros verificam a existência de extintores, iluminação, sinalização e saídas de emergência compatíveis com a capacidade do local, exigindo o cumprimento imediato. Anteriormente, as exigências se perdiam em prazos e mais prazos.
O grupo que confecciona a regulamentação continua se reunindo periodicamente. Quanto estiver pronto, o documento será emitido por decreto do governador. Antes disso, o teor do texto deverá ser debatido com entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), o Ministério Público e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Uma das questões é o aumento dos custos para municípios e proprietários.
- A ideia é construir uma proposta e apresentá-la às entidades e segmentos para que opinem. Um prédio que hoje não tem escada protegida (com porta antifogo, barra antipânico e sistema de exaustão de fumaça), por exemplo, vai ter de construir, e isso é um custo elevado. Outros são tombados pelo patrimônio histórico. São questões delicadas que temos de achar o caminho - diz o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Fábio Duarte Fernandes.
A lei estadual anti-incêndio é consequência da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, ocorrida em janeiro de 2013 e que resultou em 242 mortes. Uma das alterações propostas mais significativas é a necessidade de os estabelecimentos terem alvará dos bombeiros para funcionar. Antes, era possível abrir as portas sem o documento.
Brigada contra fogo em qualquer evento com mais de 200 pessoas
Outra mudança que terá impacto será a obrigatoriedade da presença de uma brigada de incêndio para qualquer evento que reúna mais de 200 pessoas, lembra o deputado Adão Villaverde (PT), presidente da comissão responsável por atualizar a lei na Assembleia Legislativa.
A regulamentação vai detalhar quem será o brigadista, personagem que deverá se tornar comum em estabelecimentos que agrupem grande número de frequentadores.
- É uma legislação rigorosa e muito clara, mas também muito justa porque ela exige exatamente o que uma edificação necessita. Na legislação anterior, algumas determinações não existiam ou eram dúbias - afirma Villaverde.
Outra modificação importante é a passagem da postura do proprietário de um imóvel de passiva para ativa no processo de prevenção a incêndios. Caberá a ele procurar os bombeiros para regularizar sua situação - antigamente, o proprietário ficava esperando a notificação. A dúvida é se os profissionais do Corpo de Bombeiros terão pernas para atender à demanda por vistorias.
- Aumentamos o efetivo do setor de prevenção e abrimos concurso para 200 soldados - responde o coronel Diaz.
O que os bombeiros já fazem baseados na nova lei
- Vistorias nos sistemas de segurança de casas noturnas, como existência de extintores, iluminação, sinalização e saídas de emergência compatíveis com a capacidade do local, sem a concessão de prazos intermináveis para cumprimento das exigências.
- Exigência de instalação imediata de extintores e um ano para colocação de sinalização e iluminação de emergência nas demais edificações.
Exemplos do que ainda será regulamentado
- Quantos extintores devem ser instalados em determinado local e os critérios para sua escolha.
- Os tipos de sanções a quem desobedecer à lei e valores das multas.
- Os detalhes de como serão as vistorias nas edificações.
- O que é um brigadista de incêndio e quantos são necessários para determinado local ou evento.
- As definições do acesso facilitado a caminhões de bombeiros nas edificações.
O passo a passo da nova lei
- Em tese, a nova lei, sem regulamentação, passou a valer para construções novas ao ser sancionada, em 26 de dezembro de 2013.
- As edificações que passaram ou passarão por reforma estão sujeitas à lei a partir da regulamentação, prevista para ser publicada em decreto até abril.
- As edificações existentes que não passaram por reforma têm até cinco anos para se adaptar.
- Municípios têm prazo de um ano para adaptar suas legislações à lei estadual.