Quem é Joaquim Barbosa
Joaquim Benedito Barbosa Gomes, nascido no município de Paracatu, nordeste de Minas Gerais, foi o primeiro negro a presidir o Supremo Tribunal Federal. Atualmente com 59 anos, o ministro poderia continuar na Corte até 2024, aos 70 anos, quando deveria ser aposentado compulsoriamente.
Ficou conhecido pela relatoria da Ação Penal 470, o mensalão. Ele ocupa a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça desde novembro de 2012. O ministro foi indicado à Suprema Corte em 2003, no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Antes da nomeação para o Supremo, Joaquim Barbosa foi membro do Ministério Público Federal, chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados, oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado. Ele é mestre e doutor em direito público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) e mestre em direito e Estado pela Universidade de Brasília.
Colegas do STF teriam recebido indicativo sobre aposentadoria
Barbosa teria avisado aos colegas da Corte, na quarta-feira, que iria redistribuir o processo do mensalão. De acordo com um dos integrantes do STF, já era um indicativo de que ele se aposentaria, pois o regimento não prevê a redistribuição de processos que estejam em um gabinete.

Após o ministro Joaquim Barbosa anunciar que pretende deixar o Supremo Tribunal Federal (STF) ao final de junho, a mais alta Corte do país aguarda o pedido formal de aposentadoria do magistrado, ainda sem data definida.
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Atual presidente do STF, com mandato até novembro, Barbosa encerrará a carreira de 11 anos na Corte, mas não deixará de ser chamado de ministro. Como o cargo é vitalício, ele passará a ser referido como "ministro aposentado". Desde 2003 no tribunal, o primeiro negro a integrar e presidir a cúpula do judiciário nacional, ele se aposentará com o salário integral do cargo, que atualmente é de R$ 29.462,25. Segundo o STF, os ministros podem se aposentar com salário integral após cinco anos de casa.
Com 59 anos, o magistrado poderia permanecer no colegiado até os 70, prazo da aposentadoria compulsória, que postergaria sua saída para 2024. A aposentadoria antecipada, segundo o STF, depende apenas de uma notificação oficial ao setor administrativo do Supremo, que acata o pedido.
Barbosa não informou a data exata em que pretende deixar a Corte, o que, na prática, mantém inalterado o dia a dia do tribunal, com o magistrado na presidência e seu sucessor, Ricardo Lewandowski, como vice.
A sucessão só começará depois do pedido formal de aposentadoria. Após, Lewandowski ficará como presidente interino até que seja realizada a próxima eleição e a consequente posse. No STF, a eleição é feita em plenário, mas segue um acordo entre os 11 ministros, que elegem o integrante mais antigo do colegiado que ainda não foi presidente.
Nesta lógica, Lewandowski será eleito presidente para um mandato de dois anos, com Cármen Lúcia na função de vice. A eleição não tem data definida para ser realizada, dependerá do acordo entre os próprios ministros.
Relembre frases de Joaquim Barbosa:
Na conversa reservada, não avisou que deixaria o tribunal no próximo mês. No entanto, servidores do tribunal já começavam a discutir os preparativos da posse do ministro Ricardo Lewandowski, atual vice-presidente da Corte.
Oficialmente, o processo do mensalão permanece no gabinete de Joaquim Barbosa, assim como os detalhes da execução das penas dos mensaleiros. Ainda não há definição se o próprio Barbosa levará a plenário os recursos contra a negativa de trabalho externo para parte dos condenados, incluindo o ex-ministro José Dirceu. Se a distribuição do processo for feita imediatamente, caberá ao próximo ministro a decisão de quando levar o caso a plenário.
Por que Barbosa não pode concorrer em 2014
- O advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos explica que, para concorrerem, os magistrados precisam se afastar de seus cargos seis meses antes das eleições. A regra vale para a disputa por qualquer cargo eletivo.
- Os magistrados têm a prerrogativa de se filiarem a partidos políticos mais perto das eleições que os demais postulantes, cujo prazo expira um ano antes do pleito.
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiteradas decisões apontando que o magistrado, quando quer concorrer em uma eleição, tem de se afastar seis meses antes e se filiar a um partido político no período do afastamento. Isso é fruto de uma jurisprudência do TSE que se fixou nesta linha - afirma Mayer dos Santos.