Quase um ano depois de ser preso por suspeita de participação em um esquema de adulteração de leite, um ex-vereador de Horizontina foi condenado a 10 anos de prisão nesta terça-feira. Larri Lauri Jappe, denunciado na segunda fase da Operação Leite Compen$ado do Ministério Público Estadual, é o sétimo participante do esquema a receber sentença condenatória da Justiça.
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Fraude no leite se mostra resistente a punições
A decisão, dada pelo juiz Danilo José Schneider Júnior, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, no noroeste do Estado, determina, além da reclusão inicialmente em regime fechado, a perda do mandato na Câmara Municipal. Em novembro do ano passado, os vereadores já haviam cassado Jappe por excesso de faltas.
Segundo o magistrado, pesou na sentença a existência de crime continuado.
_ A punição foi de acordo com a lei, foi bem justa. Não tinha como ser de outra forma. Eram sete fatos, sete vezes que ele teria adulterado o leite, então teve um crime continuado, e aí tem que somar. Aplica-se uma pena e se aumenta tendo em vista a quantidade de fatos _ explicou Schneider Júnior.
O advogado de Jappe, Carlos Eduardo Scheid, já afirmou que recorrerá da sentença, mas, pela decisão judicial, o seu cliente, que já está recluso no Presídio Estadual de Santa Rosa, não poderá apelar em liberdade. Jappe foi denunciado pelo Ministério Público em 28 de maio de 2013, na segunda etapa da operação.
Dono de um estabelecimento comercial e sócio de uma empresa de transporte, o ex-vereador fornecia insumos a criadores de gado leiteiro e usava sua frota de seis caminhões para transportar o leite que posteriormente era adulterado.
Laudos técnicos apontaram a presença de formol em amostras de leite coletadas entre abril e maio de 2013 _ e tanto Jappe quanto sua empresa adquiriram formol e ureia no período da investigação, segundo notas fiscais eletrônicas emitidas pela Secretaria Estadual da Fazenda. Durante a operação, sacos de ureia foram apreendidos na propriedade de Jappe.
CONTRAPONTO
O que diz Carlos Eduardo Scheid, advogado de Larri Jappe:
A defesa, depois de intimada, vai recorrer porque compreende que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o caso, que deveria ser analisado pela Justiça Federal, já que a fiscalização (do leite) é feita pelo Ministério da Agricultura.
O parecer técnico foi feito por agentes vinculados ao Ministério Público e não por peritos oficiais ou do juízo. Não houve prova de que o leite do inveastigado tinha uma quantidade da substância proibida em nível superior ao permitido legalmente, pois o exame foi qualitativo e não quantitativo.
Não há provas de que o senhor Larri tenha adulterado o leite. Nenhuma testemunha de acusação afirmou isso. O leite fiscalizado não estava em destinação para o consumidor final, de modo que há tanto insuficiência de provas técnicas sobre a materialidade do crime quanto insuficiência de provas testemunhais que indiquem autoria do delito na pessoa do senhor Larri.
Esperamos que o tribunal analise o caso com a profundidade que ele merece.
*Zero Hora