O Desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Leandro Boldrini. Leandro está preso temporariamente desde o dia 14 de abril, por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini. Para o magistrado, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação do suspeito no crime.
Leia mais:
Perícia encontra substância conhecida como Midazolam no corpo de Bernardo
Mais de cem pessoas foram ouvidas no inquérito do Caso Bernardo
Madrasta de Bernardo isenta pai do menino e diz que crime não foi planejado Suspeitos de morte de Bernardo são transferidos de penitenciária
A defesa de Leandro sustentou que as outras investigadas no caso, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz, o inocentaram, não havendo indício de participação de Leandro no fato. Alegou também a defesa que não há elementos necessários para que seja mantida a sua prisão temporária.
No despacho que manteve a prisão, o Desembargador registrou que se trata, em tese, de participação ou coautoria em homicídio, e que a prisão temporária de Leandro foi decretada em decorrência da necessidade de investigação criminal. Assinalou que em análise inicial e superficial própria e adequada à concessão ou não da medida liminarmente, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação.
Na fundamentação da negativa, citou parte da decisão que determinou a prisão temporária dos três investigados, proferida pelo Juiz Fernando Vieira dos Santos na Comarca de Três Passos.