O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira a possibilidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais através de páginas na internet de financiamento coletivo. Estes sites fazem a intermediação da arrecadação e ficam com um percentual da verba.
Durante a sessão administrativa, os ministros responderam à indagação do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou:
"Considerando a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral, bem como a legislação eleitoral vigente, a arrecadação de recursos através de websites de financiamento coletivo mostra-se lícita no que tange às campanhas eleitorais? Tendo em vista que o financiamento coletivo prevê a figura de um organizador, que é o responsável pelo repasse dos recursos arrecadados ao destinatário final, como seria operacionalizada a emissão de recibos eleitorais? É permitida a emissão de somente um único recibo em nome do organizador, ou são exigidos tantos recibos quantos os participantes do financiamento coletivo e em nome destes? Permite-se a divulgação do financiamento coletivo? Se sim, por quais meios de comunicação e de que forma?"
Os ministros destacaram que a doação só pode ser feita diretamente entre o eleitor e o candidato ou o partido.
- A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso - finalizou o ministro Henrique Neves.
*Zero Hora