Foi negada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a suspensão do processo de improbidade administrativa da Rodin, pedido pela defesa de um grupo de réus. A alegação da defesa é de que o processo deveria ser suspenso para a retirada de dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal, que já haviam sido declarados ilícitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STF).
:: Confira mais matérias sobre o caso Rodin
GZH faz parte do The Trust Project