A Justiça julgou constitucional o trecho da lei estadual que estabelece o piso regional para os trabalhadores e agentes autônomos do comércio. A decisão foi tomada nesta segunda-feira. Em janeiro, uma liminar suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do piso de R$ 908,12 para comerciários gaúchos.
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A Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio) ingressou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade em relação ao piso dos comerciários previsto em lei estadual. Para o órgão, a lei regional vai contra a norma prevista na Constituição Federal, de que "o piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho".
No entanto, o relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, afirmou em sua argumentação que "a Lei Estadual julgada possui caráter subsidiário", ou seja, o piso salarial fixado por ela não excede o piso eventualmente estabelecido por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por isso, segundo ele, não há conflito entre a lei estadual e a Constituição, já que a norma federal não define valor para o piso.
Polêmica do pagamento
Piso regional para comerciários é julgado constitucional
Decisão sustenta o piso de R$ 908,12 para categoria
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