A greve dos rodoviários, que paralisou Porto Alegre entre 27 de janeiro e 10 fevereiro deste ano, foi julgada abusiva pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Pela decisão, proferida nesta segunda-feira, 13 dos 15 dias da paralisação foram considerados ilegais - nos dois primeiros foram mantidos 30% dos serviços, cumprindo acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
As empresas poderão descontar até sete dias do salário dos empregados. Aquelas que já tenham feito descontos acima do limite, terão de devolver os valores excedentes em até 30 dias após a publicação do acórdão. Os seis dias restantes serão compensados por meio de banco de horas até 30 de setembro.
Na época da paralisação, a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, vice-presidente do TRT-RS, concedeu liminar exigindo percentuais mínimos para manutenção do serviço, além de multa diária em caso de descumprimento. Pelos dias de paralisação total, o Sindicato dos Rodoviários acumulou multa de R$ 1,25 milhão, mas, na decisão desta segunda, a Justiça reduziu o valor para R$ 300 mil.
O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Júlio "Bala" Gamaliel, reconheceu a ilegalidade da greve e avaliou a decisão como parcialmente positiva, mas avisou que a categoria vai recorrer da multa:
- Porque a (entidade) patronal, que forçou a greve até não poder mais, não vai pagar nada? Temos uma quantia de imposto sindical retida no TRT e tenho quase certeza que eles vão querer reverter esse valor para pagamento da multa. Não vamos aceitar isso - declarou.
O dirigente garantiu que não há previsão de paralisações em decorrência da decisão do TRT-RS.