Uma cliente insatisfeita com o serviço prestado por um casa de festas deve ser indenizada por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Ela conta que pagou cerca de R$ 4 mil para a realização da festa de um ano do filho, mas os serviços não foram realizados conforme contratado: as massas não foram servidas, os salgadinhos e bebida tinham reposição demorada, as cervejas estavam quentes.
GZH faz parte do The Trust Project