
Volta e meia o assunto vem à tona. Principalmente quando ZH publica uma notícia sobre um carro que ultrapassou o limite de velocidade ou até quando o tema é o aumento no número de multas ou o retorno dos pardais. Nos comentários e mensagens, costuma surgir o questionamento: como é determinada a velocidade máxima de uma via?
Para responder a esta e outras questões relacionadas - como a acusação recorrente de que as estradas gaúchas têm limite inferior a de outros Estados e qual a tolerância permitida para não ser multado -, ZH ouviu alguns especialistas.
Entre eles os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Sergio Presta García, doutor em Engenharia de Produção com experiência em rodovias, e João Fortini Albano, doutor em Sistemas de Transportes e Logística, e Luiz Gustavo Campos, especialista em gestão de trânsito e mobilidade urbana.
1 - Como é determinado o limite de velocidade de uma rodovia no RS?
Em todo o país, não só no Rio Grande do Sul, a velocidade máxima de circulação dos veículos depende de estudos do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. Essa análise leva em conta as características técnicas da via e as condições do tráfego, como o relevo, o volume de uso, se a pista é simples ou dupla, entre outros fatores.
Na prática, o gestor calcula a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local. Situações de zonas com escolas, interseções, etc., levam a uma velocidade máxima menor. Portanto, a regra é que cada via tem um limite específico de velocidade, sempre em múltiplos de 10 (60 km/h, 70 km/h, 80 km/h, etc.).
2 - Como sei qual é a velocidade máxima de uma via?
Pelas placas de sinalização. O limite de velocidade determinado é válido a partir do ponto onde o sinal é colocado até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei. A norma diz que: para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.
3 - E quando não houver placa?
Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites:
- nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
- nas chamadas vias rurais (que são vias que ligam municípios e Estados):
em rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.
em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
4 - Muitos motoristas dizem que no RS as máximas são mais baixas que em outros Estados. Isso é verdade?
Na teoria, não. Os especialistas ouvidos disseram que não tem conhecimento sobre isso e que a lei que regula as máximas é nacional. Mas alerta que rodovias mais antigas têm um padrão, na maioria das situações, com velocidades mais baixas.
5 - Qual é o limite de tolerância (para não ser multado)?
A tolerância para velocidades medidas por pardais ou radares é de 7km/h e vale para todos os tipos de via. Por exemplo, se a máxima de uma rodovia for 80 km/h, o motorista que passar velocidade de até 87 km/h não será multado. Se passar disso, pode ser punido.
6 - Se eu passar muito pouco dessa tolerância, ainda assim serei multado?
Sim, mas os valores das multas variam conforme quanto você passa do limite da via. Se você exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 85,13; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 127,69; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 e suspensão do direito de dirigir. Vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.
7 - Nas vias com mais de uma pista, existe diferença de máximas entre as faixas?
Não. As limitações de velocidade mudam em rodovias apenas de acordo com o tipo de veículo (leves ou pesados) e não por faixa.
8 - A velocidade mínima é sempre a metade da máxima?
Sim e não. Não existem valores de velocidade mínima, tanto que não há placas que sinalizem isso. O que existe é a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para o veículo que transitar "em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita".