
Diante da morte do candidado à presidência da República pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Eduardo Campos, a candidata a vice, Marina Silva, pode substituí-lo nas eleições deste ano.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de falecimento de candidato, o partido do substituído tem de pedir o registro da nova candidatura em até 10 dias. O prazo conta a partir do fato que motivou a substituição.
A legislação eleitoral prevê a substituição de candidatos. De acordo com a Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), art. 60, "é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro".
Segundo o TSE, no caso específico de falecimento de candidato, a substituição poderá ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes do pleito, previsto para os demais casos. No entanto, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido político a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato até 10 dias contados do fato que deu causa à necessidade de substituição.
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