A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que cria a figura jurídica de assistente do advogado, o chamado paralegal. Se não houver recurso, o projeto segue para a apreciação dos senadores.
A ideia é possibilitar aos 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil a chance de atuar com registro nos escritórios de advocacia, mas com funções limitadas e que não ultrapassem a prerrogativa do advogado.
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Inspirado no modelo norte-americano, o paralegal não pode assinar sozinho petições, tampouco defender um cliente ou um réu nos tribunais. Ele atuará, de acordo com a proposta, executando funções burocráticas e jurídicas, como ajudar na preparação de documentos e estratégia de defesa.
Após acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ficou decidido que a função será inicialmente exercida por três anos para os já formados em Direito e os que ainda concluirão o curso, numa espécie de transição entre o bacharelado e a advocacia.
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Será necessário que o candidato se inscreva na Ordem e, passados os três anos, se o profissional não conseguir ser aprovado no Exame, ele voltará à condição de bacharel. A diferença em relação ao estagiário de Direito é que o estudante só pode atuar por dois anos.
O autor do projeto de lei, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), diz que seu objetivo não é acabar com o Exame da Ordem, mas tirar o bacharel do "limbo profissional" onde não pode "exercer legitimamente a atividade" para a qual se preparou.
OAB é contra a medida
Em nota divulgada nessa quarta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil se mostrou contrária ao projeto de paralegal. Para o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, a proposta é inconstitucional e "um absurdo".
- É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil - declara Lamachia, na nota.
Confira, na íntegra, a nota emitida pela OAB:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (06), em caráter terminativo, projeto de lei (PL 5.749/13) que cria a carreira dos paralegais - bacharéis em Direito não aprovados no Exame de Ordem e que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado. A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso.