
O voto em trânsito é uma resolução que permite que o eleitor fora do domicílio eleitoral - que quiser exercer o direito do voto para presidente - esteja habilitado a votar em outro cartório. No Rio Grande do Sul, até a última quinta-feira, 1.550 eleitores tinham se cadastrado para votar em trânsito no primeiro turno, e 1.476 para o segundo turno, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O prazo para o cadastramento vai até o dia 21 de agosto, e as cidades habilitadas para receber voto em trânsito no Estado são Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas e Santa Maria. Em 2010, última eleição com voto em trânsito por conta da validade apenas para pleito com presidente, foram 2.508 inscritos para o 1º turno e 2.380 para o 2º turno em todo o Estado.
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Veja abaixo como se habilitar:
Como posso me habilitar para o voto em trânsito?
Para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral se tornar apto ao voto, é necessário que apresente em qualquer cartório eleitoral um documento oficial com foto, o cadastro só será permitido àqueles com situação eleitoral devidamente regularizada. O prazo para se apresentar na Justiça Eleitoral vai até 21 de agosto.
Tenho como cancelar o voto em trânsito?
Uma vez cadastrado, o eleitor estará desabilitado para votar na sua seção original. Caso seja necessário, a alteração ou cancelamento da habilitação só poderão ser solicitados também dentro do prazo para o pedido, até 21 de agosto.
O voto em trânsito vale para deputados e senadores?
Não. A possibilidade do voto em trânsito permite apenas a eleição para presidente da República.
Em que municípios é possível votar em trânsito?
Aplicado pela primeira vez nas eleições de 2010, inicialmente estava limitado somente às capitais. Nas eleições de 2014, no entanto, cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a voto em trânsito. No Rio Grande do Sul, as cidades habilitadas para receber voto em trânsito são Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas e Santa Maria (veja abaixo a lista das cidades em todo o Brasil).
Se eu me inscrevi para o voto em trânsito, posso votar em qualquer lugar da cidade me cadastrei?
Não. O local de votação será informado no momento do cadastro. A disposição das urnas especiais dependerá da quantidade de eleitores, e a seção destinada a este tipo de voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Veja as cidades brasileiras onde é possível votar em trânsito:
Acre: Rio Branco
Alagoas: Maceió
Amazonas: Manaus
Amapá: Macapá
Bahia: Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Ceará: Fortaleza
Distrito Federal: Brasília
Espírito Santo: Vila Velha, Serra, Vitória e Cariacica.
Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.
Maranhão: São Luís
Minas Gerais: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba.
Mato Grosso: Cuiabá
Mato Grosso do Sul: Campo Grande
Pará: Belém e Ananindeua.
Paraíba: João Pessoa e Campina Grande.
Pernambuco: Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.
Piauí: Teresina
Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçú, Niterói, São João de Meriti, Campo dos Goytacazes, Belford Roxo, Petrópolis e Volta Redonda.
Rio Grande do Norte: Natal
Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Pelotas.
Rondônia: Porto Velho
Roraima: Boa Vista
Santa Catarina: Joinville, Florianópolis e Blumenau.
São Paulo: São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, são José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Santos, Diadema, São José do Rio Preto, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Carapicuíba, Jundiaí, Bauru, São Vicente, Barueri, Franca, Guarujá, Taubaté, Itaquaquecetuba e Limeira.
Sergipe: Aracaju.