A Justiça da cidade de Santa Maria assegurou a uma menina nascida no último dia 27 de agosto o direito de ter o nome do pai e de duas mães em sua certidão de nascimento. A decisão, tomada pelo juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha na última quinta-feira, é inédita e abre precedentes para situações semelhantes no restante do país.
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A ação de registro civil com multimaternidade foi movida pelos pais biológicos e pela parceira da gestante em comum acordo. As mães da menina são companheiras há quatro anos e casadas formalmente há dois meses. O pai biológico é um amigo das duas que concordou em ser o genitor, desde que isso constasse nos documentos.
- (Eles) narraram que a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes - descreve o magistrado.
Na sentença, o juiz ainda destaca que "o que intentam Fernanda, Mariani e Luís Guilherme, admiravelmente, é assegurar à sua filha uma rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem".
O Cartório do Registro Civil teve de adaptar seus sistemas para poder fazer constar todos os nomes, inclusive dos três pares de avós, um paterno e dois maternos.
*Estadão Conteúdo