Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina publicadas nesta terça-feira, no Diário Oficial, tornam mais claras as regras para atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento. Os textos determinam que o tempo de espera do paciente para atendimento num pronto-socorro não pode ser superior a duas horas. E a permanência no serviço não pode ultrapassar 24 horas. Passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido.
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