
A Justiça negou o pedido de liberdade a cinco policiais militares acusados de tortura em Jaguarão, no sul do Estado. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entende a medida como necessária para preservar a instrução criminal. Eles estão presos preventivamente desde 11 de setembro.
Rodrigo de Freitas Neumann, Edison Fernandes Pinto, Everton Radde da Silva, Júlio Cezar Souza Vieira e Osni Silva Freitas são acusados de torturar cinco pessoas (sendo uma delas menor de 18 anos) suspeitas de terem furtado a casa de dois deles. De acordo com o Ministério Público, os brigadianos teriam algemado os suspeitos e os agredido com chutes e socos.
Levados para uma chácara, conhecida como Chácara da Porrada, foram novamente agredidos e asfixiados com sacos plásticos. Um dos suspeitos do furto foi colocado nu e algemado dentro do porta-malas da viatura e levado para outro local.
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Justiça denuncia seis brigadianos por tortura em Jaguarão
No julgamento desta quinta-feira, o parecer do Ministério Público foi pela manutenção da prisão dos PMs. Já a defesa alegou que a prova foi colhida de forma unilateral, uma vez que se baseou só no depoimento de testemunhas e de familiares das vítimas. Ela destacou o histórico dos acusados, dizendo que a população local fez um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas em favor dos PMs, além de haver uma moção na Câmara de Vereadores da cidade no mesmo sentido.
O relator, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, votou por não conceder a liberdade provisória. Ele considerou haver indícios de autoria e existência dos fatos, que são indispensáveis para a conclusão pela imposição da prisão preventiva. E que a prisão deve ser mantida por conveniência da instrução criminal.
* Zero Hora