
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, passe a cumprir a pena em casa.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu está desde 15 de novembro de 2013 no regime semiaberto, em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a progressão, ele terá direito ao regime aberto.
Pela legislação, condenados ao regime aberto devem cumprir pena nas chamadas "Casas do Albergado". Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a ficar em casa.
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Antes de sair da prisão, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), onde irá receber instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia 4.
- Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal - decidiu o ministro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer a favor do cumprimento de pena de Dirceu em casa. Por ter trabalhado durante o regime semiaberto, Dirceu conseguiu o desconto de dias do total exigido para ter direito à progressão de regime. Além disso, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento.
- Não há óbice à progressão de regime almejada - concluiu Janot.
Barroso confirmou nesta tarde as observações do procurador-geral, apontando que desde o dia 20 deste mês Dirceu tem direito à progressão de regime e que "há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado".
A Justiça estabelece algumas regras para o cumprimento do regime aberto, como a necessidade de o condenado permanecer em casa das 21h às 5h e a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena.
Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenados no processo do mensalão.
