
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acatou pedido de liminar da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento retroativo de subsídio a procuradores e promotores de Justiça do RS. Os membros do MP pretendem receber, com juros e correção monetária, a diferença entre o salário de janeiro de 2005 a fevereiro de 2009, quando foi estabelecido o subsídio em lei estadual.
O CNMP entende que a remuneração de procuradores e promotores é definida pela legislação federal que trata do tema, sancionada em 2005. A PGE discorda e também argumenta que desembolsar os valores supostamente pendentes traria prejuízos aos cofres públicos. O cálculo do Sindicato dos Servidores do Ministério Público (Simpe) é de que o montante acumulado seja de mais de R$ 200 milhões.
A decisão da ministra valerá até o julgamento da liminar pelo pleno do Supremo.