O plano de construção de um estaleiro da Wilson Sons no Superporto de Rio Grande pode afundar. Nesta semana, a 1ª Vara Federal de Rio Grande julgou uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011, onde uma das determinações da sentença é a suspensão da instalação do estaleiro ou de qualquer outro empreendimento da empresa na área nº5 do Superporto.
A área foi doada à companhia por meio de uma alteração feita no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento ( PDZ) do porto em 2008.
Conforme a sentença, na época, houve uma espécie de ajuste interno entre Tecon - do grupo Wilson Sons - e o terminal Termasa para determinar uma "partilha" da área nº 5, para que parte fosse destinada à instalação do estaleiro da Wilson Sons.
A ideia foi submetida e autorizada pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e a área foi cedida à Wilson Sons sem passar por licitação. Antes da alteração no PDZ, a área estava destinada à implantação de um segundo terminal público para movimentação de contêineres.
- O que queríamos era a restauração da ordem jurídica, porque o correto seria abrir licitação para o terminal de contêineres, além do resguardo dos investimentos públicos que foram feitos no porto, inclusive com danos ambientais. A sentença protege a concorrência no porto - afirma a procuradora Anelise Becker, autora da ação.
Julgada em primeira instância, a ação tem como rés, além da Wilson Sons, a União, o Estado do Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG).
A Procuradoria Geral do Estado informou que pretende recorrer da decisão, assim como a Wilson Sons, que reitera o interesse no investimento. A Advocacia-Geral da União (AGU), informou que ainda não foi intimada, mas pretende tomar "as medidas judiciais cabíveis". A outra unidade da AGU que também atua no caso, a Procuradoria Seccional da União em Rio Grande, ainda não foi intimada. A SUPRG informou que ainda não tem conhecimento da sentença.