
O consumidor que teve equipamentos elétricos danificados por problemas relacionados ao vento e à chuva deste fim de semana pode buscar ressarcimento das distribuidoras de energia. A medida é prevista por uma resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para isso, é necessário que se siga alguns procedimentos, como procurar a concessionária em até 90 dias, informar data e horário do fato e relatar o problema no aparelho. A empresa responsável pode fazer a verificação no local, solicitar encaminhamento para oficina autorizada ou retirar o equipamento para análise.
Se o equipamento foi utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação ou retirada é mais curto: em vez de 10 dias, é apenas um dia útil.
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"A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por meio de documento padronizado, disponibilizado em até 15 (quinze) dias pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento", diz a resolução 414/2010 da Aneel.
Coordenador da área de Serviços Essenciais do Procon-RS, Ernani César de Freitas Júnior explica que o Procon pode ser procurado se a distribuidora não der respostas nos prazos previstos. A orientação é buscar as unidades municipais; se a cidade não tiver, o consumidor deve entrar em contato com o Procon estadual.
- Se o consumidor entra em contato com a concessionária após o fim do prazo e ela posterga a resposta, ele está apto a procurar o Procon e, eventualmente, o poder Judiciário - afirma o advogado.
A resolução completa da Aneel em PDF pode ser conferida aqui. O consumidor tem diversos meios de entrar em contato com as concessionárias: telefone, e-mail, site e SMS - no Estado, todas as distribuidoras disponibilizam o último serviço.
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* Zero Hora