A prefeitura de Santa Maria obteve uma vitória parcial para reverter a decisão judicial que suspendeu, no último dia 13, o concurso do magistério municipal. O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho deferiu parcialmente, na quinta-feira, o pedido da Procuradoria Jurídica do município e suspendeu a decisão que determinou a retificação do edital.
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A suspensão, motivada pela 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, foi motivada por causa do edital. Pelas regras do concurso, não podiam concorrer às vagas de professor da Educação infantil e de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) os profissionais com formação em nível Médio Normal. Só que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases, é permitido que profissionais com essa formação lecionem para esses níveis educacionais.
A procuradora-jurídica de Santa Maria, Anny Desconzi, destaca que o caso deve ser discutido nos próximos dias pelo Colegiado do Tribunal de Justiça. Anny afirma que o Executivo aguardará a apreciação da matéria pelo órgão para dar prosseguimento ao concurso público para o magistério, que prevê 112 vagas.