O Senado aprovou, na quarta-feira, e promulga, nesta quinta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição 7/2015, que trata da repartição entre os Estados da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos à distância - compras pelas internet e telefone. A medida vai fazer com que, em 2019, o Rio Grande do Sul perca cerca de R$ 90 milhões do imposto. As informações são do blog Acerto de Contas.
O texto altera gradualmente as alíquotas. Atribui aos Estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
A ideia é que o Estado onde fica o comprador tenha retorno do ICMS. No fim da alteração. os governo gaúcho deve perder R$ 90 milhões em arrecadação. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, caso a emenda tratasse apenas do comércio pela internet, o Rio Grande do Sul seria beneficiado, já que a maior parte das grandes varejistas fica no Sudeste. No entanto, o texto engloba também as vendas por telefone.
Isso vai tirar do Estado, principalmente, a arrecadação de ICMS na venda de implementos agrícolas - negócios encaminhados em feiras e fechados por telefone depois -, equipamentos de construção civil e armas adquiridas principalmente pelo Governo Federal e Estaduais.