
Perto das 20h desta quarta-feira, o governo federal parece ter conseguido o apoio do Congresso para que não seja derrubado o veto à emenda que instituiu a fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário. Até o fim da tarde, uma equipe de cinco ministros trabalhava na finalização de uma proposta do Executivo para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Vale ressaltar que a aposentadoria por idade não é alterada pelas regras em discussão.
Nota oficial divulgada pelo governo na noite desta quarta-feira informa o veto à emenda da medida provisória (MP) 664 e a edição de uma nova MP "que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens). (...) Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social".
A nota não dá detalhes sobre a fórmula progressiva, isso foi divulgado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A reunião de finalização da proposta teve a participação dos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, da Casa Civil, Aloizio Mercadante, da Previdência Social, Carlos Gabas, e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Edinho Silva.
Ao fim do encontro, Gabas apresentou a proposta a representantes de centrais sindicais e, depois, seguiu para o Congresso Nacional para consultar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB). Somente após esse último encontro é que Dilma decidiu pelo veto, pois reconhece que o momento político não é de desafiar confrontos.
A sustentabilidade da Previdência Social parece ser a principal preocupação do governo. Porém, economistas afirmam que o orçamento do órgão, que é de cerca de 7% do PIB, está no mesmo patamar de outros países com população idosa maior - veja ao lado. A diferença é que, aqui, o caixa da Previdência paga benefícios a quem nunca contribuiu, como produtores rurais.
Qual o tamanho do rombo da Previdência Social?
No centro do debate sobre o cálculo da aposentadoria uma pergunta permanece sem resposta: até onde a Previdência brasileira aguenta? A opinião de especialistas que acompanham o tema de perto não é muito animadora. O envelhecimento da população, a entrada de cada vez menos pessoas no mercado de trabalho e as aposentadorias precoces pesam contra. Projeções do IBGE indicam que em 2050 a população em idade ativa será de 57% do total.
- O gasto com aposentadorias é superior à arrecadação desde 1997. A regra 85/95 beneficia o trabalhador no curto prazo porque permite que as aposentadorias sejam pagas em seu valor integral, mas deve ter impacto doloroso nas contas públicas nos próximos anos - avalia Fábio Giambiagi, professor da UFRJ.
Na Europa, as reformas já começaram a acontecer. No Brasil, se o veto da fórmula 85/95 for derrubado, como planeja parte dos parlamentares, inicialmente as pessoas postergariam suas aposentadorias para garantir remuneração maior, o que faria com que os gastos nos primeiros cinco anos diminuíssem consideravelmente conforme estimativas do Ministério da Previdência Social. A conta viria após 2020, quando essas pessoas passassem a requerer o direito, provocando disparada no déficit.
- A realidade é que com ou sem fator previdenciário, o Brasil tem um problema grave. É uma bomba de grandes proporções que vai explodir lá na frente, se não fizermos nada para evitá-la - afirma o especialista em finanças públicas Raul Velloso.

Como é hoje
- Desde 1999, o chamado fator previdenciário desestimula a aposentadoria precoce para quem começou a trabalhar cedo
- Mesmo que o trabalhador tenha contribuído pelo tempo necessário para se aposentar, o benefício é reduzido se ele não chegou à idade prevista pela legislação: 60 anos para mulheres e 65 para homens
- A fórmula para calcular o desconto no salário do aposentado envolve a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição
- Para a Previdência, a vantagem é que poupa recursos à medida que o trabalhador fica mais tempo no mercado de trabalho, contribuindo
- Para o trabalhador, a vantagem é que, se decidir se aposentar após os 65 anos, ganha um benefício maior do que o salário de contribuição, usando o fator previdenciário a seu favor
- A desvantagem é que quem começou a trabalhar cedo fica prejudicado, pois terá de trabalhar bem mais do que o tempo mínimo de contribuição para atingir o teto
- O principal prejuízo é que o segurado não consegue saber com antecedência depois de quanto tempo de trabalho ou com que idade chegaria aos 100% do benefício
A alternativa do Congresso: fórmula 85/95
- O que os deputados aprovaram na quarta-feira é que o trabalhador possa optar pelo sistema tradicional (com aplicação do fator previdenciário) ou por essa nova fórmula
- Nesta opção, a mulher pode se aposentar com o salário integral quando chegar aos 30 anos de contribuição e a soma da idade mais os 30 da fórmula chegar a 85. Para o homem, quando ele chegar aos 35 anos de contribuição, o resultado da soma desse número com a idade deve ser de pelo menos 95
- Para professores, os fatores são 80 e 90 para mulheres e homens, respectivamente
- A principal vantagem é que o segurado tem condições de saber quando vai chegar ao valor de 100% da aposentadoria. Segundo alguns especialistas, essa possibilidade manteria os profissionais no mercado de trabalho justamente por conta da possibilidade de projeção
- Trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo com o INSS são beneficiados
- A desvantagem é que a Previdência passaria a gastar mais, segundo alguns especialistas
- Se a fórmula 85/95 viesse a substituir totalmente o fator previdenciário, quem atingisse a idade de aposentadoria ganharia apenas os 100% do salário de contribuição
Alternativa do Planalto: fórmula 85/95 progressiva
- A equipe econômica do governo Dilma elaborou uma alternativa própria ao fator previdenciário que onera menos o caixa do INSS do que a dos parlamentares. Ela foi editada na Medida Provisória 676, que começou a valer nesta quinta-feira
- Essa proposta foi detalhada nesta quinta-feira e vem sendo chamada de fórmula 85/95 progressiva e prevê a atualização nos valores da fórmula periodicamente, conforme a expectativa de vida da população
- Nos últimos dias, o jornal "O Globo", tinha adiantado uma fórmula que, após carência de 5 anos, em 2020, o requisito para que as mulheres se aposentem com 100% do benefício sobe de 85 para 86, aumentando em um ano a cada dois anos. Para os homens, a atualização é a cada três anos. Por isso, em 2021 a soma passaria de 95 para 96
- Porém, a MP apresenta outro tipo de progressão: em 2015 e 2016, a fórmula segue 85/95. Em 2017, passa para 86/96 e permanece assim em 2018. Em 2019, sobe mais um ponto, para 87/97 e continua progredindo ano a ano até 2022, chegando à fórmula 90/100
- Assim, de 2022 em diante, estará em vigor a fórmula 90/100
A progressão
Veja como fica a progressão da fórmula, segundo já se sabe sobre a proposta que Dilma deve apresentar aos parlamentares para defender o seu veto. Nas colunas, o resultado da soma idade + tempo de contribuição exigida para ter acesso ao benefício previdenciário integral. Está prevista uma carência de 2 anos para começar a progressão.
* Colaborou Cadu Caldas
