A sentença de condenação da cúpula da empreiteira Camargo Correa, recém-saída do forno, mostra por que o número de delatores na Operação Lava-Jato não para de crescer.
Longe do civismo ou do patriotismo, o que move mesmo os empreiteiros que se tornaram informantes da Justiça é o desejo de abrandar a pena. E isso eles conseguem, pelo que se pode concluir a partir da decisão de 150 páginas liberada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, esta manhã.
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Eduardo Leite e Dalton Avancini, diretores da Camargo Correa, pegaram 15 anos e 10 meses de reclusão cada um - no papel. Na prática, o juiz permitiu que os dois fiquem em casa a partir de agora. Confira:
"A pena privativa de liberdade fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 14/11/2014 a 30/03/2015, devendo cumprir ainda cerca de um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, até 14/03/2015. Deverá cumprir de dois a seis anos contados de 14/03/2016, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica se necessário, naquilo que o acordo denominou de regime semi-aberto diferenciado. Durante o recolhimento no período semi-aberto, deverá ainda o condenado cumprir cinco horas semanais de serviços comunitários, em entidade pública ou beneficente, a ser definida oportunamente. A partir de 14/03/2018, poderá o condenado progredir para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, segundo seu mérito, ficando no caso desobrigado do recolhimento domiciliar e em condições a serem oportunamente definidas."
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O que significa tudo isso, traduzindo o juridiquês? Leite e Avancini podem trabalhar durante o dia em algum lugar (regime semiaberto), desde que usem tornozeleira. E dormir em casa, todas as noites.
Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras que se tornou delator, também pegou prisão domiciliar. Já quem não colaborou tem outra pena, bem mais dura.
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João Ricardo Auler, ex-dirigente da Camargo Correa que não se tornou delator, pegou sentença de nove anos e seis meses de reclusão. Vai cumprir em regime fechado, determinou o magistrado. O policial Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jaime Careca, pegou onze anos e dez meses de reclusão. Em regime fechado.
*Zero Hora