A investigação de crime praticado por policial militar está mais perto da regulamentação. Pela proposta (PLC 108/14), aprovada nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, caberá ao oficial militar - policial militar ou do Corpo de Bombeiros - a condução do inquérito e a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados necessários à investigação.
Relator da matéria, o senador Blairo Maggi (PR-MT) informou que o texto prevê garantias para o exercício das atribuições do oficial que preside o inquérito policial militar, como a condução da investigação com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.
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A proposta estabelece também que o oficial militar não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico.
Além disso, seu superior hierárquico não poderá assumir a investigação em curso, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.
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A mesma proposta garante ao oficial da Polícia Militar bacharel em Direito o mesmo tratamento dispensado a delegados, advogados, defensores públicos, juízes e membros do Ministério Público.
A proposta precisa ser ratificada pelo plenário do Senado. Se aprovada sem mudanças, o texto seguirá para sanção presidencial.
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