O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta sexta-feira a reabertura de agências e postos bancários do Rio Grande do Sul, invalidando os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em casos de inexistência de policiamento ostensivo por causa da greve dos servidores estaduais. A decisão é do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, e vale para todos os municípios.
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