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Justiça do DF autoriza importação de componente da maconha para fins medicinais

Na decisão, magistrado afirma que a maneira "proibitiva" como a maconha vem sendo tratada no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos

OLIVER BERG / AFP

O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua, em um prazo de 10 dias, o THC (um componente da maconha) da lista de substâncias proibidas no País. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado no Brasil.

O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas".

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O magistrado acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho.

Legalização

A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. "Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual", afirmou.

Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.

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