
No final da reunião do Conselho de Ética desta terça-feira, Marcelo Nobre, advogado de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo por quebra de decoro parlamentar, explicou que o mandado de segurança impetrado nesta terça-feira pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o cerceamento de defesa do peemedebista. A defesa sugere também que a Corte conceda o efeito suspensivo no processo até que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) julgue o recurso de Cunha contra o trâmite processual.
– O processo não pode seguir sem que o recurso seja julgado. Esse é o nosso primeiro pedido – afirmou ele.
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Nobre argumenta na petição que, logo que o relator Fausto Pinato (PRB-SP) foi substituído por Marcos Rogério (PDT-RO), a defesa deveria ter sido notificada a apresentar a defesa prévia de Cunha num prazo de 10 dias úteis, o que não aconteceu. Essa é a tese que embasa o recurso na CCJ. No pedido ao STF, que será apreciado pelo ministro Luís Roberto Barroso, a defesa do peemedebista pede esse prazo ao STF.
– Quero novo prazo de qualquer jeito. Tenho de ter o direito de defesa – disse.
O advogado contesta os aditamentos apresentados por Psol, Rede e a participação da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ) nos novos documentos. No adendo, os partidos acrescentaram informações da delação premiada do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. Em depoimento gravado, Baiano revelou que frequentou a casa de Cunha. O partido também levantou a suspeita de que o peemedebista possa ter cinco contas no exterior até o momento desconhecidas das autoridades brasileiras.
– Ou se transforma em nova representação ou entram nessa representação e ela volta ao seu início – destacou Nobre, enfatizando que não se trata agora de pedido de nova escolha de relator para o caso. O advogado considera que a decisão final sobre o aditamento deve ser submetido à Mesa Diretora da Câmara.
Nobre fez críticas ao Código de Ética da Câmara e diz que suas falhas dão margem às interpretações de que a defesa não pode se manifestar durante a fase da análise da admissibilidade do processo disciplinar. O advogado negou que o objetivo da ação seja paralisar o Conselho de Ética:
– Todo direito de defesa é considerado como paralisação, manobra. Se tivessem seguido tudo corretamente, estaríamos falando em outra etapa do processo, muito mais avançada. Não é a defesa que tem atropelado o Código de Ética.