
A liminar da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil foi derrubada nesta sexta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em resposta a um pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). O desembargador Reis Friede, vice-presidente no exercício da presidência, foi o responsável pela decisão, tomada nesta sexta-feira.
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Confira a íntegra da decisão no site do TRF-2
Para Reis Friede, a decisão de suspender a posse de um ministro não cabe a um juiz de primeira instância: somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro. O desembargador defende que a liminar da juíza Regina Coeli poderia trazer prejuízo para a ordem pública e até para a economia do país, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".
"Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", afirmou o desembargador, garantindo que não cabe ao Judiciário envolver-se em considerações políticas.
Segundo a Advocacia-Geral da União, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério. Diante do grande número de processos, a AGU pediu que o Supremo suspendesse essas ações que tramitam na primeira instância até que a Corte desse a palavra final sobre o caso. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki ainda não se pronunciou a respeito.
A primeira liminar contra a posse de Lula como ministro foi concedida ainda na quinta-feira, pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Distrito Federal. A decisão foi derrubada pelo desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal. A outra liminar, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que também suspendeu o decreto de nomeação da presidente, continuava valendo até esta nova decisão.
A suspensão da liminar deixa o ex-presidente livre para assumir a Casa Civil. Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.
* Zero Hora, com Estadão Conteúdo