De olho no precedente aberto em ação movida pelo governo de Santa Catarina, o Palácio Piratini ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança para buscar a revisão da incidência de juros sobre o contrato da dívida dos Estados com a União.
A intenção é derrubar os efeitos do decreto do governo federal que aplicaram o juro capitalizado sobre o saldo devedor.
Em decisão liminar na quinta-feira, o STF indicou, por unanimidade, que a revisão da dívida de Santa Catarina deve ser feita com juros simples. O efeito disso é que o débito catarinense deverá cair de R$ 8 bilhões para zero, o que ainda será objeto de novos cálculos da Secretaria da Fazenda.
O STF também determinou que, enquanto não houver julgamento de mérito, o governo de Raimundo Colombo (PSD-SC) deve pagar parcelas da dívida de acordo com o juro simples, mais baixas ou até zeradas, e o Palácio do Planalto não poderá emitir sanções, como o bloqueio de contas ou aprisionamento de repasses.
O Rio Grande do Sul, que havia impetrado, sem sucesso, ação com pedido semelhante na Justiça Federal, espera obter o mesmo amparo no STF. Como ocorreu no caso catarinense, o ministro Edson Fachin foi designado, ainda ontem, relator da ação gaúcha.
– O nosso pedido é na mesma linha de Santa Catarina. Foi aberto um precedente valiosíssimo, acreditamos no sucesso. Esperamos que, em até dez dias, possa haver uma decisão, já que entramos com pedido de liminar – explica Leandro Sampaio, procurador-geral-adjunto para Assuntos Jurídicos do Rio Grande do Sul.
A unidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Brasília pedirá celeridade nos trâmites. Apesar da mobilização para obter o benefício, o governo gaúcho evita falar do tamanho do derretimento do saldo devedor em caso de o STF estender a validade do juro simples.
– Não temos hoje claramente um recálculo, mas a redução seria muito significativa, muito expressiva. Sem dúvida, seria um alívio nas contas do Estado – avalia Sampaio.
Nota técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), emitida em janeiro de 2016, indica que a dívida do Rio Grande do Sul poderia cair de R$ 46 bilhões, no juro capitalizado, para R$ 3,7 bilhões pela fórmula do simples. A redução seria de 92%.
A lei 151/2015 _ que ratifica a norma 148/2014, mas em caráter de obrigatoriedade, e não autorizativo _ determinou que a União formalizasse a renegociação dos contratos da dívida até 31 de janeiro de 2016, incluindo uma revisão dos valores cobrados desde 1998 a partir da lógica do juro simples.
É esse fator que contribuiria para diminuir drasticamente o débito de alguns Estados, como o caso de Santa Cataria, que praticamente zeraria o seu estoque. Depois da aprovação da lei, o governo da presidente Dilma Rousseff editou decreto apontando o juro capitalizado como referência, o que manteria em alta os saldos devedores.
Uma das duas medidas terá de prevalecer, essa é a disputa.Ontem, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, manifestou preocupação em audiência com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e pediu celeridade no julgamento de mérito. O temor é de que a União possa perder receitas.
– Aplicar a metodologia proposta pelo Estado de Santa Catarina significaria uma perda, uma redução para a União de R$ 313 bilhões, se todos os Estados adotarem a mesma metodologia. Alguns passariam de devedores a credores da União – afirmou Barbosa, apresentando cálculo preliminar feito pela consultoria do Senado.
Dívida do RS
Saldo devedor atual: R$ 51,7 bilhões
Parcela mensal: R$ 280 milhões
Saldo devedor pelo juro capitalizado:R$ 46 bilhões
Saldo devedor pelo juro simples:R$ 3,7 bilhões
Dívida de SC
Saldo devedor atual: R$ 9 bilhões
Parcela mensal: R$ 90 milhões
Saldo devedor pelo juro capitalizado:R$ 8,2 bilhões
Saldo devedor pelo juro simples:zero