O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, protocolou representação com pedido de liminar solicitando que o Tribunal de Contas impeça o desconto de 15% no IPTU a partir de 4 de janeiro, prometido pelo prefeito eleito Nelson Marchezan. Na cautelar, o procurador explica que, embora a lei permita a concessão de desconto de até 20%, são exigidas algumas demonstrações para validar o abatimento.
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– A lei faculta em até 20%, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que estejam demonstrados o impacto da ação e as medidas compensatórias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – afirma.
Além de pedir que o desconto de 15% não seja concedido, o procurador pede que o TCE realize fiscalização para verificar se o abatimento oferecido pelo atual prefeito, José Fortunati, atende aos requisitos legais. Como o Judiciário e as cortes de Contas estão em recesso, a cautelar será examinada pelo conselheiro de plantão, Algir Lorenzon.