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OAB ajuizará ação contra aumento de impostos sobre combustíveis 

Instituição afirma que decreto presidencial que elevou o tributo viola o princípio da legalidade e da separação dos poderes 

Zero Hora

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, por meio de nota, que ajuizará ação civil pública contra o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, que entrou em vigor no dia 21 de julho deste ano após decreto assinado pelo presidente Michel Temer. A decisão de entrar na Justiça contra a elevação no tributo foi aprovada por unanimidade no pleno do Conselho Federal da OAB, nesta terça-feira (22).

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Desde sua publicação, o decreto presidencial enfrentou quatro liminares que visavam suspender seu efeito – todas derrubadas em segunda instância. A última foi publicada na sexta-feira (18), quando a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o aumento do tributo após ação movida pelo deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). Na segunda-feira (21), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a liminar.

No entendimento da OAB, o decreto assinado por Temer viola o princípio da legalidade e da separação dos poderes. Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, disse que a ordem fará tudo que estiver ao seu alcance para evitar o aumento carga tributária:

"Combateremos com todos os meios que estiverem à nossa disposição qualquer tentativa deste ou de qualquer governo de aumento da carga tributária no Brasil. Já temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e essa ideia de aumento de impostos é simplista para resolver problemas do Brasil que precisam ser resolvidos com gestão. Essa ideia de colocar apenas a mão no bolso do cidadão para resolver os problemas de caixa do Brasil não tem dado certo e temos visto isso", disse Lamachia na nota.

No comunicado, a ordem informa que o aumento no tributo sobre os combustíveis também é inconstitucional porque distorce o objetivo da cobrança de PIS/Cofins e viola o princípio da noventena, presente na Constituição Federal.

*Zero Hora

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