O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminar que determinava a remoção imediata de presos das delegacias de polícia gaúchas. O STF atendeu recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à ação do Ministério Público Estadual (MPE). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia determinado a imediata remoção dos presos e ainda a aplicação da multa de R$ 2 mil por delegacia que continuasse com os presos por mais de 48 horas. As informações são da Rádio Gaúcha.
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